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Cálculo da rescisão CLT passo a passo: verbas e exemplo completo

10 de julho de 2026 · 4 min de leitura

Ao sair de um emprego com carteira assinada, o trabalhador recebe um conjunto de verbas rescisórias que varia conforme o tipo de desligamento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes. Cada verba tem regra própria na CLT e em leis complementares, e dá para conferir o valor de cada uma com uma calculadora simples.

Este guia mostra o passo a passo do cálculo na situação mais comum, a dispensa sem justa causa, com um exemplo numérico completo. O conteúdo é informativo: para conferência formal do TRCT ou para cobrar diferenças, procure o seu sindicato ou um advogado trabalhista.

Passo 1: saldo de salário

O saldo de salário são os dias trabalhados no mês do desligamento. A conta usa o salário dividido por 30: quem ganha R$ 2.400,00 tem diária de R$ 80,00. Desligado no dia 20, recebe 20 x 80 = R$ 1.600,00.

Passo 2: aviso prévio

Na dispensa sem justa causa, o aviso prévio segue a Lei 12.506/2011: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias. Com 3 anos completos, são 39 dias. Se o aviso for indenizado, entra na rescisão: 39 x 80 = R$ 3.120,00.

Um detalhe que muita gente perde: o aviso indenizado projeta o fim do contrato para frente (art. 487, parágrafo 1º, da CLT). No exemplo, o desligamento em 20 de junho com 39 dias de aviso projeta o contrato até 29 de julho, e essa data projetada é a que vale para contar 13º e férias.

Passo 3: 13º salário proporcional

O 13º proporcional é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias (Lei 4.090/1962). No exemplo, de janeiro até a projeção em 29 de julho há 6 meses completos mais 29 dias de julho, o que fecha 7/12: 2.400 x 7/12 = R$ 1.400,00.

Passo 4: férias proporcionais mais um terço

As férias proporcionais contam os meses do período aquisitivo em curso, com a mesma regra dos 15 dias, e recebem o acréscimo constitucional de 1/3. Suponha que o período aquisitivo começou em 1º de fevereiro: até a projeção de 29 de julho são 6/12. A conta: 2.400 x 6/12 = 1.200, mais 1/3 = R$ 1.600,00.

Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo e não gozado), elas entram integrais, também com 1/3, em qualquer tipo de desligamento.

Passo 5: multa de 40% do FGTS

Na dispensa sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o saldo do FGTS (art. 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990), e o trabalhador pode sacar o fundo. Com saldo de R$ 9.000,00, a multa é de R$ 3.600,00.

No acordo mútuo do art. 484-A da CLT os números mudam: metade do aviso indenizado, multa de 20%, saque de 80% do saldo e sem direito a seguro-desemprego.

Somando tudo

No exemplo (salário R$ 2.400,00, 3 anos de casa, dispensa sem justa causa em 20 de junho, aviso indenizado, FGTS de R$ 9.000,00): saldo R$ 1.600,00 + aviso R$ 3.120,00 + 13º R$ 1.400,00 + férias proporcionais R$ 1.600,00 + multa R$ 3.600,00 = R$ 11.320,00, fora o saque do próprio FGTS e o seguro-desemprego.

Sobre esses valores incidem descontos (INSS e, em alguns casos, IRRF) que variam por verba. Em caso de dúvida ou diferença no TRCT, o caminho seguro é a homologação com apoio do sindicato da categoria ou a orientação de um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

O que muda se eu pedir demissão?

Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso prévio pode ser devido por você ao empregador se não for cumprido.

Justa causa perde tudo?

Não tudo, mas perde bastante: restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Caem o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso e a multa do FGTS.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477 da CLT). O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador, além da multa administrativa.

O aviso indenizado conta para 13º e férias?

Sim. O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, projetando a data do contrato usada nas contas de 13º e férias proporcionais.

Fontes

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